Conselho Federal de Medicina Altera Regras para Determinar Morte Cerebral

O Conselho Federal de Medicina (CFM), alterou hoje 12/12/2017 as Regras para determinar a Morte Encefálica, agora o prazo mínimo  de observação e tratamento passa de 1 hora para 6 horas, somente depois desse prazo inicia-se o protocolo de morte encefálica.

artigo sobre morte encefálica

Conselho Federal de Medicina altera regras que determinam Morte Encefálica (Foto: reprodução)

Conselho Federal de Medicina (CFM), altera regras que Determinam Morte Encefálica

Antigamente, o protocolo para determinar a morte cerebral era iniciado imediatamente após a suspeita do médico. Com a mudança na regra agora, a partir da suspeita os pacientes devem obrigatoriamente ser tratados por no mínimo seis horas, só aí, os exames de confirmação podem ser feitos.

A suspeita da morte cerebral começa quando o médico observa alguns sinais. São eles:

  • Coma não perceptivo (coma profundo);
  • Falta de reatividade supraespinhal (ausência de reflexos motores);
  • Apneia (ausência de respiração) persistente;
  • Presença de lesão encefálica de origem conhecida e irreversível;
  • Temperatura corporal acima de 35 °C.

Novos Critérios Visa Agilizar Diagnóstico de Morte Cerebral

A agilização do diagnóstico de morte encefálica, pode ajudar no sistema de captação de órgãos para transplante.

A morte cerebral continua precisando ser atestada por dois médicos, mas antigamente um deles deveria obrigatoriamente ser neurologista. Esta exigência era considerada um entrave, principalmente porque nem todos os hospitais têm neurologistas em tempo integral. Agora, para assinar o laudo, basta que os dois médicos sejam reconhecidamente capazes para fazer tal declaração.

O primeiro deve ser, médico intensivista, médico que trabalha na emergência, neurologista ou neurocirurgião (adulto ou pediátrico). O segundo, deve ter realizado um curso ou ter habilitação para fazer o diagnóstico.

Os dois profissionais, não podem pertencer à equipe de remoção ou ao grupo responsável por realizar o transplante.

Com essa mudança, o CFM estima que o número de profissionais capazes de fazer o diagnóstico vai saltar de 4,5 mil para 9 mil. “A segurança nos critérios foi mantida. Estamos tanto dando segurança quando qualificando o processo”, garante o neurologista Hideraldo Cabeça, relator do novo texto.

A resolução foi preparada há mais de quatro anos mas aguardava o sinal verde do governo federal, a quem cabia editar um decreto com normas gerais. Isso foi feito há dois meses.

Mais Agilidade e Mais Segurança

Não basta a avaliação dos dois médicos. É preciso a realização de um teste de comprovação. São quatro possibilidades:

  • Angiografia,
  • Eletroencefalograma,
  • Doppler,
  • Cintilografia.

Antigamente, para atestar a morte encefálica de uma criança era necessário apenas o eletroencefalograma, isso mudou com as novas regras,

O intervalo mínimo entre teste para constatação do estado também foi alterado de 6 para 1 hora. Somados os períodos, a determinação da morte cerebral só poderá ocorrer após sete horas (seis horas de observação e tratamento + uma hora de exames).

As novas normas devem ser publicadas em até 72 horas no Diário Oficial da União e alteram as regras atuais, vigentes desde 1997.

Hideraldo Cabeça, relator da nova resolução, afirma que as novas normas dão maior segurança ao procedimento. Além de neurologistas, também estarão habilitados a diagnosticar morte encefálica intensivistas, intensivistas pediátricos, neurocirurgiões e médicos de emergência. Familiares também poderão indicar um profissional de confiança.

Fonte: http://portal.cfm.org.br

Cleiton Silveira

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